RESOLUÇÃO
Nº 02, de 17 de junho de 2011
Altera
a Resolução que cria e regulamenta o Prêmio
Educador do Ano Governador Luis Viana Filho e dá
outras providências.
A ASSEMBLÉIA
GERAL DA ACADEMIA DE EDUCAÇÃO DE FEIRA DE
SANTANA, no uso de suas atribuições e na forma
de seus Estatutos,
RESOLVE:
Artigo
1º - Instituir o PRÊMIO "EDUCADOR DO ANO"
GOVERNADOR LUIZ VIANA FILHO, a ser outorgado anualmente,
sempre no dia 28 de novembro, data de assinatura do Decreto
21.583, que resultou na criação e instalação
da Fundação Universidade de Feira Santana.
Parágrafo
Único - A critério da Diretoria, a entrega
do prêmio poderá ser alterada, no máximo,
dois dias antes ou dois dias depois de 28 de novembro.
Artigo
2º - Definir que o prêmio tem como objetivos
reconhecer e valorizar o profissional de notória
competência educacional que apresente o seguinte perfil:
· Destacada
performance em sua área de atuação;
· Conquista
de resultados expressivos para educação, no
âmbito de sua atuação;
· Contribuição
significativa para o avanço da educação
municipal e/ou estadual.
Artigo
3º -Levar em consideração para análise
e julgamento da Academia de Educação os seguintes
aspectos:
· Desempenho
- Retorno positivo para instituição, podendo
ser para a imagem, para o patrimônio e para a comunidade.
· Inovação
- Apresenta idéias e ações pioneiras,
reconhecendo a necessidade de implementar mudanças
no ambiente educacional, por meio da melhoria e inovação
contínuas em todos os aspectos.
· Espírito
Empreendedor - Possui visão estratégica, com
destacada capacidade de análise e tomada de decisões
perante os desafios educacionais e comprometimento com os
objetivos institucionais.
· Integridade
- Vivencia os valores que lhe renderam respeito por parte
da equipe de colaboradores e da comunidade em geral.
Artigo
4º - Outorgar o Prêmio a um professor, no pleno
exercício da atividade de magistério (docência,
gestão, supervisão, coordenação),
autor ou executor de uma experiência inovadora que
contribuiu para a solução de problemas e desafios
da Educação Básica no Município
de Feira de Santana.
Artigo 5º - Reconhecer a experiência inovadora
como uma atividade educativa desenvolvida no âmbito
da sala de aula ou no âmbito da gestão educacional
que deverá se traduzir em um relato contendo os resultados
expressos através de indicadores objetivos.
O relato deverá contemplar: justificativa (razões
para a realização do trabalho), objetivos
(o que se desejava alcançar), metodologia e avaliação.
O relato deve conter no máximo seis (6) folhas.
Parágrafo
Único - No caso de experiências coletivas o
trabalho deve ser inscrito no nome de apenas um educador,
com menção aos demais participantes.
Artigo
6º - Estabelecer que o PRÊMIO EDUCADOR DO ANO
GOVERNADOR LUIZ VIANA FILHO seja outorgado em sessão
pública e solene, a ser realizada na cidade de Feira
de Santana.
Artigo
7º - Definir que o PRÊMIO consistirá em
troféu, medalha, certificado e em ampla divulgação
nos meios de comunicação da cidade, inclusive
publicado na Revista da Academia.
Artigo
8º - Constituir procedimentos gerais para a escolha
dos homenageados, na forma das disposições
a seguir:
I -
O processo de inscrição será aberto
pela Diretoria da Academia três meses antes da solenidade
de outorga, mediante Edital publicado no site e na imprensa
local, convocando as Entidades Educacionais, instituições
ou pessoas que desejarem indicar candidatos, apresentando
currículo e relato da experiência realizada
na forma definida no artigo 5º desta Resolução.
II - A Diretoria da Academia selecionará, entre todos
os indicados, três candidatos e os encaminhará
à Assembléia para escolha final do homenageado,
até trinta dias antes da solenidade de outorga.
III
- As decisões da Diretoria e da Assembléia
Geral não serão suscetíveis de impugnações
ou recursos.
Artigo
9º - Estabelecer que os casos omissos sejam dirimidos
pela Diretoria da Academia de Educação de
Feira de Santana, por maioria de seus membros.
Artigo
10 - Esta Resolução entra em vigor na data
de sua aprovação, revogadas as disposições
em contrário.
Feira
de Santana, 17 de junho de 2011
Anaci Bispo Paim
Presidente
Geraldo Leite
Vice-Presidente.