EDITAL DE CONVOCAÇÃO 2025

PRÊMIO EDUCADOR DO ANO GOVERNADOR LUIS VIANA FILHO

O Presidente da ACADEMIA DE EDUCAÇÃO DE FEIRA DE SANTANA, no uso de suas atribuições, na forma de seu Estatuto e da Resolução 02/2018 que instituiu a criação do Prêmio “Educador do Ano” Governador Luiz Viana Filho,

RESOLVE:

Declarar abertas as inscrições de candidatos ao Prêmio “Educador do Ano” Governador Luiz Viana Filho, podendo participar do certame, Professor, no pleno exercício da atividade de magistério - docência, gestão, supervisão, coordenação -, autor ou executor de um Projeto de Experiência Inovadora que tenha contribuído para a melhoria da qualidade da Educação Básica no Município de Feira de Santana.

1 - Da inscrição:

1.1 - Os candidatos serão inscritos:

a) pelos estabelecimentos educacionais do município.
b) por entidades outras afins.
c) por iniciativa própria.

1.2 - Estão impedidos de inscrever-se os membros e funcionários da Academia de Educação de Feira de Santana, seus cônjuges, seus ascendentes e descendentes diretos.

2- Da documentação:

2.1 -Deverão ser apresentados:

a) currículo do candidato;
b) justificativa da indicação em, no máximo, duas folhas de papel ofício, digitada em Times New Roman, fonte 12;
c) o relato do Projeto da Experiência (no máximo seis (06) folhas de papel ofício), constando de:
- Título do Projeto.
- Dados de Identificação.
- Justificativa ( razões que determinaram a realização da experiência).
- Objetivos ( o que se buscou alcançar).
- Metodologia ( como a experiência foi desenvolvida ).
- Avaliação ( como a experiência foi avaliada e quais os resultados alcançados).

3 - Data e local de inscrição:

As inscrições serão efetuadas no período de 02 de junho a 30 de setembro de 2025, através do e-mail academia.edufsa@gmail.com.

4 - Da seleção:

A seleção será realizada pela Academia de Educação de Feira de Santana, na forma da Resolução nº 02/2018, de 08 de maio de 2018.

5 - Dos critérios de avaliação:

5.1 - O relato da experiência será apreciado por uma Comissão designada pela Academia, na forma regimental, mediante a atribuição de pontos nos diversos itens/parâmetros.

5.2 - Os avaliadores atribuirão de 01 (hum) a 10 (dez) pontos em cada item/Parâmetro de avaliação.

5.3- O escore final da experiência corresponderá à soma dos pontos atribuídos por todos os avaliadores em todos os itens/parâmetros de avaliação.

5.4 - Serão desclassificadas as experiências que não obtiverem o escore igual ou superior a 70 (setenta).

5.5 - Será considerada vencedora a experiência que obtiver maior escore.

5.6 - Em caso de empate, será considerada vencedora a experiência cujo autor tenha maior tempo de serviço no magistério.

5.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.

5.8 - Não cabe recurso das decisões de mérito avaliativo da Comissão Julgadora.

6 - Do Prêmio:

O autor da experiência vencedora receberá medalha, certificado e terá ampla divulgação nos meios de comunicação da cidade, sendo, inclusive, objeto de publicação na Revista da Academia.

7 - Da entrega do Prêmio:

O prêmio será entregue em sessão solene a ser realizada no dia 28 de novembro de 2025, prioritariamente.


Feira de Santana, 21 de maio de 2025

JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA DE AZEVEDO
Presidente



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