
EDITAL
DE CONVOCAÇÃO 2025
PRÊMIO EDUCADOR DO ANO GOVERNADOR LUIS VIANA FILHO
O Presidente da ACADEMIA DE EDUCAÇÃO DE FEIRA
DE SANTANA, no uso de suas atribuições, na forma
de seu Estatuto e da Resolução 02/2018 que instituiu
a criação do Prêmio Educador do
Ano Governador Luiz Viana Filho,
RESOLVE:
Declarar abertas as inscrições de candidatos
ao Prêmio Educador do Ano Governador Luiz
Viana Filho, podendo participar do certame, Professor, no
pleno exercício da atividade de magistério
- docência, gestão, supervisão, coordenação
-, autor ou executor de um Projeto de Experiência
Inovadora que tenha contribuído para a melhoria da
qualidade da Educação Básica no Município
de Feira de Santana.
1 - Da inscrição:
1.1
- Os candidatos serão inscritos:
a) pelos estabelecimentos educacionais do município.
b) por entidades outras afins.
c) por iniciativa própria.
1.2 - Estão impedidos de inscrever-se os membros
e funcionários da Academia de Educação
de Feira de Santana, seus cônjuges, seus ascendentes
e descendentes diretos.
2-
Da documentação:
2.1
-Deverão ser apresentados:
a) currículo do candidato;
b) justificativa da indicação em, no máximo,
duas folhas de papel ofício, digitada em Times New
Roman, fonte 12;
c) o relato do Projeto da Experiência (no máximo
seis (06) folhas de papel ofício), constando de:
- Título do Projeto.
- Dados de Identificação.
- Justificativa ( razões que determinaram a realização
da experiência).
- Objetivos ( o que se buscou alcançar).
- Metodologia ( como a experiência foi desenvolvida
).
- Avaliação ( como a experiência foi
avaliada e quais os resultados alcançados).
3
- Data e local de inscrição:
As inscrições serão efetuadas no período
de 02 de junho a 30 de setembro de 2025, através
do e-mail academia.edufsa@gmail.com.
4 - Da seleção:
A seleção será realizada pela Academia
de Educação de Feira de Santana, na forma
da Resolução nº 02/2018, de 08 de maio
de 2018.
5 - Dos critérios de avaliação:
5.1 - O relato da experiência será apreciado
por uma Comissão designada pela Academia, na forma
regimental, mediante a atribuição de pontos
nos diversos itens/parâmetros.
5.2
- Os avaliadores atribuirão de 01 (hum) a 10 (dez)
pontos em cada item/Parâmetro de avaliação.
5.3-
O escore final da experiência corresponderá
à soma dos pontos atribuídos por todos os
avaliadores em todos os itens/parâmetros de avaliação.
5.4 - Serão desclassificadas as experiências
que não obtiverem o escore igual ou superior a 70
(setenta).
5.5
- Será considerada vencedora a experiência
que obtiver maior escore.
5.6 - Em caso de empate, será considerada vencedora
a experiência cujo autor tenha maior tempo de serviço
no magistério.
5.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Julgadora.
5.8 - Não cabe recurso das decisões de mérito
avaliativo da Comissão Julgadora.
6
- Do Prêmio:
O autor da experiência vencedora receberá medalha,
certificado e terá ampla divulgação
nos meios de comunicação da cidade, sendo,
inclusive, objeto de publicação na Revista
da Academia.
7
- Da entrega do Prêmio:
O prêmio será entregue em sessão solene
a ser realizada no dia 28 de novembro de 2025, prioritariamente.
Feira de Santana, 21 de maio de 2025
JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA DE AZEVEDO
Presidente